Anexo I da Portaria SEFAZ nº 389, de 18.05.2016
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ANEXO I

 

 

TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS

PRAZO DE GUARDA

(em anos)

DESTINAÇÃO

OBSERVAÇÃO

Fase

Corrente

Fase

Intermediária

Eliminação

Arquivo

Permanente

Documentos da Sefaz ou Estado de conteúdo e valor histórico-cultural, político e social.

5

_

_

Sim

Lei Estadual nº 2.571/12. O documento é importante para preservação Institucional.

Plano estratégico da Secretária da Fazenda

5

_

_

Sim

Lei Estadual nº 2.571/12. O documento é importante para preservação Institucional.

Relatório de Estudos da Administração Fazendária.

5

_

_

Sim

Lei Estadual nº 2.571/12. O documento é importante para preservação Institucional.

Informativo sobre Administração Fazendária.

5

_

_

Sim

Lei Estadual nº 2.571/12. O documento é importante para preservação Institucional.

Processo de natureza contábil/ Documentos contábeis e Demonstrações contábeis.

Vigência

10

Sim

_

 

Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil), art. 205,

Lei Estadual nº 2.571/12.

Processos de Atas de Reunião ou Assembleias.

Vigência

10

 

Sim

_

Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil), art. 205, Lei Estadual nº 2.571/12.

Processo de licitação: todas modalidades (concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão).

Vigência

10

 

Sim

_

Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil), art. 205, Lei Estadual nº 2.571/12.

Expediente de Plano de Trabalho da Administração Fazendária.

Vigência

6

Sim

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174 e Lei Estadual nº 2.571/12.

Expediente de Plano de Trabalho da Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Vigência

6

Sim

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174 e Lei Estadual nº 2.571/12.

Processo Administrativo Tributário Quitado/Baixado.

Vigência

6

Sim

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174 e Lei Estadual nº 2.571/12.

Processo Administrativo Tributário não quitado em arquivo, aguardando Execução Fiscal ou Prescrição Tributária Intercorrente. Após fim da Execução Fiscal ou Fim da Prescrição Intercorrente.

Vigência

6

Sim

_

Súmula nº 314 do STJ, Súmula nº 150 do STF, Lei Estadual nº 2.571/12.

 Processo Administrativo Tributário diversos/de qualquer natureza tributária.

Vigência

6

Sim

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174 e Lei Estadual nº 2.571/12.

Notas Fiscais de qualquer modelo e natureza tributária

Vigência

6

Sim

_

 

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174 e Lei Estadual nº 2.571/12.

Balancetes Mensais de Agência de Atendimento/ Coletorias Estadual

Vigência

6

Sim

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174 e Lei Estadual nº 2.571/12.

Relatórios de Atividades Fiscais Mensais

Vigência

6

Sim

_

Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174 e Lei Estadual nº 2.571/12.

Documentos de Arrecadação de impostos, taxas e contribuições, inclusive, INSS e  IGEPREV.

Vigência

6

Sim

_

Súmula Vinculante nº 8, Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174 e Lei Estadual nº 2.571/12.

Documentos diversos

Vigência

5

Sim

_

Lei Estadual nº 2.571/12 e Portaria Sefaz nº 579/10.

Ficha de frequência

Vigência

5

Sim

_

Lei Estadual nº 2.571/12 e Portaria Sefaz nº 579/10.

Comunicações internas e externas, ofícios, requerimentos, protocolos, memorandos, circulares e demais atos de expedientes.

Vigência

5

Sim

 

_

 

Lei Estadual nº 2.571/12 e Portaria Sefaz nº 579/10.

Diário Oficial, jornais e periódicos.

Vigência

1

Sim

_

Lei Estadual nº 2.571/12 e Portaria Sefaz nº 579/10.